Por vários motivos vemos alguns síndicos ponderarem sobre os motivos pelos quais adquiriram produtos ou serviços de maneira informal, ou seja, sem contrato, nota fiscal ou comprovante adequado de pagamento que lhes dê o devido suporte.
Muitas vezes a principal justificativa era de que a necessidade era pequena ou simples demais, e que os custos de uma empresa para realizar o trabalho seriam muito maiores do que o de um pedreiro ou qualquer outro profissional autônomo que se apresentava como solução ideal.
Existem aqueles que de forma mais direta, sem rodeios, entendem que essa informalidade gera um ganho de custo, pela agilidade com que se obtêm o resultado prático esperado. Pois bem, seja por qual motivo for, a prática, muito mais comum do que se imagina, gera um grande número de problemas.
De pronto podemos indicar que a prática obviamente não é recomendável, prioritariamente pelo aspecto fiscal da questão. Porém, vamos chamar a atenção para aspectos nem sempre lembrados e que com certeza, porem acarretar uma série de problemas.
Quando o síndico opta por fazer o serviço sem a documentação ideal, por certo, incorre nos seguintes erros:
1. Compromete a garantia do que está realizando ou comprando;
2. Abre mão da Responsabilidade Técnica necessária para a execução do serviço;
3. Inviabiliza a correta contabilização;
4. Compromete a segurança dos demais condôminos quanto ao uso da coisa adquirida ou do serviço realizado;
5. Fragiliza o histórico e registro operacional do serviço ou do produto;
6. Compromete a confiança dos demais proprietários em sua gestão;
7. Estimula/Pratica o crime de sonegação fiscal;
8. Impossibilita a prática desejável de "Compliance".
Somados, todos este itens, de forma clara, indicam que a conduta do síndico é extremamente reprovável quando opta por este tipo de prática. É muito importante que o síndico tenha em mente que ao aceitar o cargo, deveria ter em mente que trabalhar para a coletividade, exigiria que abrisse mão de agir de forma isolada, seguindo única e exclusivamente sua forma de pensar, ser e agir. O síndico atua em prol desta coletividade que o elegeu e por conta disto, se espera que seja uma pessoa proba, reta e digna das melhores práticas e princípios. Por certo ninguém o elegeu para que praticasse desvios de conduta.
Assim, o papel de pão só serve pra embalar aquela gostosa massa que sai assada e cheirosa da padaria, direto pras nossas mesas... Nada de usá-la para prestar contas de suas ações...